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01/04/2009

Audiência Pública nº. 04/2009 - CPC 15

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 15 - COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.

Uma combinação de negócios pode envolver diversas operações como aquisição de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle. O Pronunciamento Técnico CPC 15 rege os registros contábeis dessas operações e as divulgações pertinentes nas demonstrações contábeis. As transações de combinação de negócios devem ser contabilizadas considerando-se a essência econômica, independentemente da forma elegida para concretizá-la.

Chama-se a atenção especialmente para os seguintes tópicos:

- obrigação de ser sempre identificada, pela essência da transação, qual a entidade adquirente e qual o negócio adquirido;
- cálculo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade (goodwill), muito mais detalhado e abrangente do que a normatização vigente no Brasil, incluindo itens não contabilizados e às vezes até não contabilizáveis na entidade adquirida, como no caso de ativos e passivos contingentes;
- proibição de amortização do goodwill.

Em continuidade ao processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais de contabilidade (IFRS), o Pronunciamento Técnico CPC 15 corresponde à norma internacional IFRS 3 - Business Combinations (edição de 2008), cujo inicio de vigência previsto nas IFRS é para as combinações de negócios cuja data de aquisição seja a partir dos exercícios sociais anuais iniciados em ou após 1º. de julho de 2009.

O CPC não trata da vigência dos Pronunciamentos emitidos, a qual é estabelecida pelos órgãos reguladores que os aprovarem. Todavia, a recomendação do CPC aos órgãos reguladores, que também consta da Agenda Conjunta acordada entre CPC e CVM, é para que o Pronunciamento CPC 15, assim como todos os que forem emitidos em 2009, sejam aplicados a partir do exercício social a findar em 31 de dezembro de 2010 e as demonstrações contábeis a serem apresentadas para fins de comparabilidade com aquele exercício, estejam também apresentadas nas mesmas bases, como requer a norma contábil vigente no Brasil. Sugestões sobre a vigência do pronunciamento e o alcance da apresentação de forma comparativa, devem também ser encaminhadas ao CPC e à CVM.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 15 de maio de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC1009@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º. andar - Centro - Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º. andar, Brasília-DF CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 04/2009.

Brasília, 02 de abril de 2009.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

Audiência Pública nº. 04/2009 - CPC 15

Arquivos para download

Prazo final para sugestões

CPC15.pdf ENCERRADO

Nosso Endereço: SAS - Quadra 5 Bloco J Ed. CFC 10º andar / Brasília-DF / CEP 70070-920 - Telefone: (61) 3314-9603